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EXAME DE AVALIAÇÃO PARA O DESPORTO
- Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos praticantes desportivos para o desempenho da sua prática, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem.
- A realização de exames de avaliação médico-desportiva é condição necessária para que qualquer praticante desportivo, árbitro, juiz e cronometrista se possa inscrever, no início de cada época, na respetiva federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.
- Neste quadro, o exame médico-desportivo torna-se obrigatório, em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva.
QUEM É OBRIGADO A REALIZAR:Os exames de avaliação médico-desportiva são obrigatórios para:
a) Praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento;
b) Praticantes desportivos filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva;
c) Árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva.
QUANDO DEVE SER REALIZADO:
O exame de avaliação médico-desportivo tem validade anual, devendo ser realizado no momento da primeira inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas e ser renovado apenas no mês correspondente à data de aniversário do seu titular.
OUTRAS INFORMAÇÕES: - Sempre que os praticantes desportivos pretendam competir no escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade, são observados em exame de avaliação médico-desportiva geral e em consulta de Cardiologia.
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