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Avaliação para o Desporto

EXAME DE AVALIAÇÃO PARA O DESPORTO
- Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos praticantes desportivos para o desempenho da sua prática, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem.

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 - A realização de exames de avaliação médico-desportiva é condição necessária para que qualquer praticante desportivo, árbitro, juiz se possa inscrever, no início de cada época, na respetiva federação desportiva ou clube desportivo.

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QUEM É OBRIGADO A REALIZAR? Os exames de avaliação médico-desportiva são obrigatórios para:

a) Praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento;
b) Praticantes desportivos filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva;
c) Árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva.

QUANDO DEVE SER REALIZADO: 
O exame de avaliação médico-desportivo tem  validade anual, devendo ser realizado no momento da primeira inscrição dos agentes desportivos nas federações. desportivas e ser renovado apenas no mês correspondente à data de aniversário do seu titular. 

OUTRAS INFORMAÇÕES: atleta- Sempre que os praticantes desportivos pretendam competir no escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade, são observados em exame de avaliação médico-desportiva geral e em consulta de Cardiologia. 

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